Perguntas Frequentes
1. Quem pode ser autorizado a fazer esse tipo de Distribuição Gratuita de Prêmios?
A autorização somente é concedida a Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial, de serviços ou de compra e venda de bens imóveis e que esteja comprovadamente quite com as contribuições da Previdência Social e com os impostos federais, estaduais ou distritais e municipais.
A autorização poderá ser concedida coletivamente a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa que, na qualidade de mandatária, responda solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção autorizada.
Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica pode participar do resultado financeiro da promoção publicitária de que trata o artigo 1º da Lei 5.768, de 1971, ainda que a título de recebimento de royalties, aluguéis de marcas, de nomes ou assemelhados.
Nenhuma pessoa física ou jurídica pode distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, fora dos casos e condições previstos na Lei 5.768, de 1971.
2. Quem é responsável por conceder essa autorização?
A competência para autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional, é da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda ou SUSEP (Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda), quando a promoção for lastreada em Títulos de Capitalização.
3. Onde e como solicitar autorização?
A pessoa jurídica interessada em pedir autorização para realizar distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda deve solicitar autorização encaminhando ao Órgão autorizador (SPA/MF) a documentação necessária à protocolização do pedido, de acordo com a Lei nº 5.768/71.
4. Qual o prazo para pedir autorização?
Pela regulamentação vigente, os pedidos de autorização, instruídos de acordo com a legislação, devem ser protocolados no prazo mínimo de 40 e máximo de 120 dias antes da data de início da promoção comercial. No entanto, atualmente a SPA/MF tem aceito pedidos com prazo inferior.
A solicitação de informações adicionais ou regularização de pendências implica na suspensão do prazo de análise até que seja efetivado o atendimento. A Promotora tem o prazo de até 15 dias para atender aos pedidos adicionais, que devem ser enviados à própria SPA/MF, por meio eletrônico.
Após esse prazo, sem a regularização ou a manifestação da Promotora, o pedido de autorização será arquivado.
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5. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 dias antes da data marcada para apuração do contemplado.
Nas modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 dias antes do início da promoção.
6. Qual o prazo de validade da autorização?
O prazo está expresso no Certificado de Autorização e coincide com o prazo de execução do Plano de Operação não podendo ser superior a 12 meses.
7. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção comercial?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização.
8. Como faço para legalizar minha promoção comercial?
Fácil: entre em contato conosco pelo telefone (55 11) 3647-3660 ou pelo e-mail aspn@aspn.com.br.